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ESPIROMETRIA OCUPACIONAL

 


O Ministério do Trabalho, através da “NR7 “, regulamentou a atenção médica que deve ser prestada aos colaboradores que sofrem exposição a agentes nocivos ao trato respiratório.
A espirometria (prova de função pulmonar) foi incluída como exame obrigatório para atividades com risco respiratório no exame admissional, periódico e demissional para pesquisar distúrbios respiratórios obstrutivos tais como asma, bronquite crônica ou enfisema e distúrbios restritivos que podem estar ralacionados a doenças fibrosantes.
O equipamento utilizado deve ter precisão e acurácia estabelecida pela "American Toracic Society ". A execução do exame deve ser realizada por técnico treinado e certificado pela SBPT, sob supervisão de um médico pneumologista.

A prova é realizada em equipamento com especificações de qualidade, passível de calibração diária, gerando resultados confiáveis e reprodutíveis. O colaborador realiza várias manobras até o técnico certificar-se que três manobras de esforço máximo e tecnicamente aceitáveis foram obtidas.
A impressão gráfica e numérica das três manobras permitirá o registro fidedigno da função pulmonar.